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Alvará de Construção

Toda e qualquer edificação a ser construída deve ser previamente licenciada pelo órgão responsável do município por um documento chamado Alvará de Construção. O alvará de construção é obrigatório independentemente: da área a ser construída, do uso (residencial, comercial, institucional, industrial, depósito, entre outros) pretendido ou do tipo de material de construção ou cobertura (seja de lona/toldo, sombreiros, telheiros, vidros, entre outros.. devem ser licenciados e atender aos parâmetros urbanísticos construtivos determinados no Decreto Municipal 1020/2013 e demais legislações vigentes.

 

Para expedição do alvará de construção, o proprietário do lote deve contratar um profissional técnico habilitado para elaboração do projeto seguindo as normas e legislações vigentes. O alvará somente será expedido após análise de projeto arquitetônico, procedimento ao qual se verificará se o projeto atende os parâmetros urbanísticos construtivos relevantes determinados pela legislação vigente (Decreto 1020/2013).

O alvará de construção garante que a obra foi aprovada pelas autoridades técnicas do município quanto as questões urbanísticas legais, define um prazo e quem será o responsável por construir atendendo as questões de saúde, segurança e meio ambiente.

Por esses motivos, o alvará de construção deve ficar na obra para consulta da fiscalização ou para demonstrar a regularidade da obra para a vizinhança. 

Nunca e em hipótese alguma comece uma obra sem antes obter o alvará de construção. Além de sofrer multas e embargar a obra, o proprietário do lote assume a responsabilidade civil e criminal se qualquer ocorrência desagradável ocorrer, como alguém se ferir ou se as construções tiverem algum dano.

Algumas prefeituras até permitem consultar os alvarás de construção emitidos pelos seus sites, mas não é a maioria. Caso você tenha dúvida se uma obra tem ou não alvará, o ideal é ligar para o atendimento ao cidadão do seu município ou contratar uma assessoria técnica de um profissional

Os Conselhos Regionais de Engenharia (CREA) determinam a utilização de placas de obras com a identificação e contato do profissional responsável pela construção. Essa placa pode conter o número do processo de aprovação e do alvará de construção, facilitando assim, a identificação correta da obra.

Todo alvará de construção tem um prazo de validade. Se a obra não for concluída neste prazo, o responsável técnico e o proprietário do lote precisam solicitar a renovação antes do vencimento.

A obra somente é considerada concluída quando um Certificado de Conclusão (conhecido como Habite-se) é emitido. No caso de demolição, deverá solicitar o auto de conclusão de demolição.

Para regularizar o anúncio do seu imóvel e solicitar o Alvará de Construção, você pode contar com a Maestria. Somos especializados na legalização de imóveis, tanto comercial quanto residencial. Para tirar dúvidas, pedir orçamentos ou informações, entre em contato conosco que retornaremos o mais breve possível:

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