Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
O PSCIP são as medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de riscos que devem ser apresentadas ao Corpo de Bombeiro, tanto para edificações permanentes, quanto para as instalações e ocupações temporárias.
As exigências de segurança previstas no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico devem ser aplicadas no PSCIP devendo ser observadas, em especial, por ocasião da:
- Construção, ampliação e/ou reforma de uma edificação ou área de risco;
- Mudança de ocupação ou uso;
- Regularização das edificações ou áreas de risco;
- Edificações novas com área igual ou superior a 100 m²;
- Edificações pertencentes aos grupos de ocupação classificados como: Educacional ou de cultura Física, Local de reunião de público, serviços de saúde e similares, Local de manuseio de explosivos e Edificações enquadradas ao grupo Especial, presentes no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico em sua primeira tabela do Código de Prevenção.
Após a aprovação do PSCIP, o responsável técnico encaminhara à prefeitura do município o processo aprovado, por ocasião da liberação do Alvará de Construção.
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