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Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)

O PSCIP são as medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de riscos que devem ser apresentadas ao Corpo de Bombeiro, tanto para edificações permanentes, quanto para as instalações e ocupações temporárias.

As exigências de segurança previstas no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico devem ser aplicadas no PSCIP devendo ser observadas, em especial, por ocasião da:

- Construção, ampliação e/ou reforma de uma edificação ou área de risco;

- Mudança de ocupação ou uso;

- Regularização das edificações ou áreas de risco;

- Edificações novas com área igual ou superior a 100 m²;

- Edificações pertencentes aos grupos de ocupação classificados como: Educacional ou de cultura Física, Local de reunião de público, serviços de saúde e similares, Local de manuseio de explosivos e Edificações enquadradas ao grupo Especial, presentes no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico em sua primeira tabela do Código de Prevenção.

Após a aprovação do PSCIP, o responsável técnico encaminhara à prefeitura do município o processo aprovado, por ocasião da liberação do Alvará de Construção.

Para regularizar o anúncio do seu imóvel e solicitar o PSCIP, você pode contar com a Maestria. Somos especializados na legalização de imóveis, tanto comercial quanto residencial. Para tirar dúvidas, pedir orçamentos ou informações, entre em contato conosco que retornaremos o mais breve possível:

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